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segunda-feira, 4 de abril de 2011

DIRETRIZES BÁSICAS DA FORMAÇÂO DE PSICOPEDAGOGOS NO BRASIL E EIXOS TEMÁTICOS PARA CURSOS DE FORMAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA

(Documento revisado para o IV Encontro de Coordenadores de Cursos - 14/10/2006) 
A Psicopedagogia é uma área interdisciplinar de conhecimento, atuação e pesquisa, que se insere no campo da Educação e da Saúde e lida com o processo de aprendizagem humana. Sendo assim, recomenda-se aos cursos de formação dos psicopedagogos que se desenvolvam em direção a um espaço transdisciplinar, fruto gradativo de efetivas articulações e integração de diferentes áreas do conhecimento.
A ABPp, como órgão representativo dos psicopedagogos, entende que o curso de Psicopedagogia deve visar à formação do psicopedagogo objetivando seu exercício profissional que decorre de um projeto pedagógico de qualidade. Assim, a ABPp recomenda que os projetos de cursos tenham como base o Código de Ética do Psicopedagogo, o Projeto de Lei 3124/97 e estas Diretrizes e Eixos Temáticos.
DIRETRIZES BÁSICAS PARA A FORMAÇÃO:
Perfil do profissional:
O psicopedagogo é o profissional habilitado a lidar com os processos de aprendizagem e suas dificuldades  junto à criança ou adolescente, ao adulto ou à instituição, estimulando aprendizagens significativas, de acordo com suas possibilidades e interesses.
Objetivo do trabalho psicopedagógico:
De acordo com o Código de Ética, o trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação inter-profissional ; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.
Atribuições e competências do psicopedagogo:
Com base no Projeto de Lei 3124/97 e nas discussões da Comissão de Regulamentação e Cursos estão previstas as seguintes atribuições e atividades do psicopedagogo, sem prejuízo do exercício das atividades e atribuições pelos profissionais da educação habilitados na forma da lei:
                        1 – intervenção psicopedagógica no processo de aprendizagem e suas dificuldades, tendo por enfoque o sujeito que aprende em seus vários contextos: da família, da educação ( formal e informal), da empresa, da saúde.
                        2 – realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
                        3 – utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos  que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
                        4 – consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação,  a análise e a intervenção nos problemas do processo de aprendizagem;
                        5  –  supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de
Psicopedagogia;
                        6 – orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;
                        7 – coordenação de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos e privados;
                        8 –  planejamento, execução e orientação de pesquisas psicopedagógicas.
Modalidades de cursos:
Considerando a especificidade e complexidade do exercício da Psicopedagogia, bem como o Projeto Lei 3124/97, a formação que vem sendo recomendada pela ABPp é a que se dá em cursos de especialização latu sensu. Este se orienta pelas disposições estabelecidas na Resolução CES/CNE nº 1, de 3 de abril de 2001 e na Portaria n.º.180, de 6 de maio de 2004 do MEC/SESU, relativas aos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional. Entretanto a ABPp estabelece a carga horária mínima de 600 horas (conforme Projeto Lei).
Outras modalidades em pós graduação que  se referem à  pesquisa e formação continuada são as seguintes: Pós-graduação stricto sensu: orienta-se pelas recomendações da CAPES – Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, órgão responsável pela avaliação de cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado. Mestrado Profissionalizante: orienta-se pala Resolução CNE/CES 80/98. Tem como objetivo formar um pesquisador cujo conhecimento seja utilizado em áreas profissionais de interesse social.
Mais recentemente têm surgido cursos em nível de graduação e cursos à distância que estão sendo objeto de estudo pela ABPp.
Referente aos cursos de graduação, a ABPp consultou o  Parecer do CNE/CES n. 184/2006 que informa a carga horária mínima de cursos de graduação, no qual encontra-se a referência de 4000 h para o curso de Psicologia. Outro documento pesquisado foi a Resolução do CNE/CES n. 1 de 15/05/2006 que prevê 3200 h para cursos de cursos de graduação de Pedagogia. Assim sendo, partir destes estudos preliminares, a ABPp recomenda para cursos de Graduação em Psicopedagogia a carga horária mínima de 3200 horas, sendo possível prever no máximo 20% da carga horária total para atividades não presenciais.
Os Cursos a Distância: orientam-se pelo Decreto 5 622 de 19/12/2005. A EAD é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica dos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com professores e estudantes desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. A instituição interessada em oferecer cursos na modalidade EAD precisa pedir credenciamento específico ao SESU, comprovando sua capacidade para este fim. A ABPp entende que, tendo em vista a especificidade e complexidade da formação do psicopedagogo, a modalidade a distância deverá ainda permanecer como alvo de estudo.
Áreas de abrangência:
O Curso deverá contemplar as atuações do psicopedagogo em diferentes espaços formais e não formais nas dimensões: institucional e clínica, considerando a interdependência das mesmas e a unicidade da atuação profissional.
EIXOS TEMÁTICOS
Os projetos pedagógicos dos cursos deverão ser organizados tendo como referência um repertório de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos e, como norteadores, os seguintes eixos temáticos:
  • A ESPECIFICIDADE E A CONCEITUAÇÃO DA PSICOPEDAGOGIA
  • Contextualização da Psicopedagogia: histórico, objeto de estudo, âmbitos de atuação, interfaces com outras áreas.
  • Ética no trabalho psicopedagógico.
  • Metodologia científica e produção do conhecimento.
  • Filosofia das Ciências: bases epistemológicas da psicopedagogia.
  • Sociologia: cultura, sociedade e ideologia, pensamento contemporâneo.
  • PSICOPEDAGOGIA E AS ÁREAS DE CONHECIMENTO
  • Desenvolvimento sócio-afetivo e implicações na aprendizagem
  • Desenvolvimento cognitivo, aquisição de conhecimento e habilidades intelectuais.
  • Desenvolvimento psicomotor e implicações na aprendizagem.
  • Constituição do sujeito do conhecimento e da aprendizagem (natureza e cultura).
  • Aquisição e desenvolvimento da leitura e da escrita
  • Processos de pensamento lógico-matemático
  • Aprendizagem e contextos sociais: família, escola, comunidade, organizações.
  • DIAGNÓSTICO E INTERVENÇÃO PSICOPEDAGÓGICA
  • Fundamentos teóricos do atendimento psicopedagógico
  • Avaliação psicopedagógica da aprendizagem individual e grupal com utilização de instrumentos próprios da Psicopedagogia.
  • Intervenção psicopedagógica em diferentes contextos de aprendizagem.
ARTICULAÇÕES
Os conteúdos dos eixos temáticos se articulam e se integram por meio da realização de pesquisa e de estágios supervisionados, culminando com a elaboração e apresentação de uma monografia ou trabalho final de curso.
  • Pesquisa em Psicopedagogia
  • Estágio supervisionado clínico e institucional
  • Trabalho de conclusão de curso articulando teoria e prática
Recomenda-se a realização de Seminários Integradores com o objetivo de articular, sintetizar e ampliar as disciplinas desenvolvidas em cada eixo temático, possibilitando o desenvolvimento de uma consciência interdisciplinar.
ORGANIZAÇÃO DO CURSO
1. COORDENAÇÃO
A Coordenação do Curso de qualquer modalidade deverá ser feita por profissional com formação em Psicopedagogia. Caso contrário deverá receber constante assessoria na área psicopedagógica.
2. CORPO DOCENTE
O corpo docente deverá ser composto por 70% de psicopedagogos, com vistas a proporcionar modelos de identificação. A maioria dos professores deverá ter experiência prática e de pesquisa psicopedagógica. Consideram-se imprescindíveis as reuniões de integração entre os professores para contemplar a necessária articulação entre os diferentes eixos temáticos.
O Artigo 9o da Resolução no 1 de abril de 2001 CNE deverá ser respeitado em sua íntegra.
3. SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO
Os candidatos aos Cursos deverão se submeter a uma seleção. Sugere-se:
  • Análise de currículo;
  • Entrevista individual ou coletiva;
  • Carta de intenções/exposição de motivos;
  • Prova escrita;
  • Experiência profissional;
4. CARGA HORÁRIA
- Os cursos de pós-graduação lato-sensu têm sua carga horária mínima prevista na Resolução 01/2001 CNE. Entretanto, observando-se a especificidade e complexidade da formação e especialização do psicopedagogo, recomenda-se que a carga horária mínima do curso seja de 600 horas presenciais, com 75%de aulas teóricas e 25% de estágios supervisionados.
- Os cursos de graduação com 3200 horas de atividades acadêmicas efetivas (em estudo).
- Os cursos de pós-graduação stricto sensu e Mestrado Profissionalizante devem respeitar legislação própria.
- Os cursos à distância, desde que autorizados pelo MEC, devem compor sua carga horária com pelo menos 20% de atividades presenciais (em estudo).
5. ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Para a formação do psicopedagogo é indispensável a realização de estágio supervisionado, entendido como componente obrigatório que propicia o exercício direto in loco. Para tanto deverá ser realizado em diferentes espaços formais e não formais nas áreas clínica e institucional. Na área clínica deverá ser previsto tempo suficiente para a realização de diagnóstico e intervenção e na área institucional para diagnóstico com proposição de plano de intervenção. Por ser o momento do estágio extremamente importante, é essencial que a instituição disponibilize os espaços para sua efetivação, por meio de convênios e parcerias. Deverá contar com o acompanhamento de um professor supervisor com experiência comprovada na área da psicopedagogia, conduzindo diretamente as atividades. A elaboração de registros próprios, de prontuários e de relatórios deverá fazer parte da rotina do estagiário.
6. TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
De acordo com o artigo 10 da Resolução 01/2001 CNE, os alunos deverão realizar trabalho que demonstre domínio do objeto de estudo, autoria de pensamento e capacidade de expressar-se clara e objetivamente sobre ele. Recomenda-se apresentação pública dos Trabalhos de Conclusão de Curso, a fim de legitimar perante a comunidade acadêmica a construção do conhecimento psicopedagógico. As horas despendidas na elaboração da monografia não são contadas no total de horas do curso.
7. FORMAÇÃO PESSOAL
O Curso deverá oportunizar experiências para que os alunos compreendam as suas próprias modalidades de aprendizagem. A Coordenação e/ou Colegiado deverá aconselhar avaliação e/ou atendimento psicoterapêutico, psicopedagógico, neurológico e outros, sempre que for necessário.
8. FORMAÇÃO CONTINUADA:
Recomendam-se cursos de extensão e aperfeiçoamento para a formação continuada dos psicopedagogos, a atualização constante do profissional em cursos, eventos, supervisão e grupos de estudo.. Aconselha-se a busca sistemática de supervisão com psicopedagogos e/ou com outros profissionais.
9. AVALIAÇÃO DO ALUNO:
A Avaliação do aluno deverá ser contínua, abrangente, feita pelo professor e/ou Colegiado. A Instituição deverá prever critérios de manutenção e desligamento do aluno do curso.
10. AVALIAÇÃO DO CURSO:
O curso deverá ser avaliado permanentemente pela Coordenação, professores e alunos já que, pela sua natureza, requer revisão e atualização constante.
11. RELAÇÃO COM O ÓRGÃO DE CLASSE
A Instituição que promove Cursos de Formação de Psicopedagogos deverá associar-se a ABPp, manter seu cadastro atualizado e informar aos alunos sobre o órgão de classe.
São Paulo, 14 de outubro de 2006.
Comissão de Regulamentação e de Cursos/ ABPp
Autoria : Débora Silva C. Pereira (BA); Evelise Maria Labatut Portilho (PR); Júlia Eugenia Gonçalves (MG); Maria Angélica Moreira Rocha (BA); Mônica Hoehne Mendes (SP); Sonia Maria Colli de Souza (SP); Sonia Maria G. de Sá Kuster (PR); Sonia Maria Pallaoro Moojen (RS).
Coordenação: Marisa Irene Siqueira Castanho (SP); Neide de Aquino Noffs (SP.)

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